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Decreto Estadual de São Paulo nº 49112, de 27 de dezembro de 1967

Nº 49112/1967

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n.º 9.987, de 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei nº 9.987, de 18 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito de NCr$ 246.750,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

NCr$

182 - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.4.0 - 13 Encargos Diversas

0541 - Despesas da Divida Flutuante ........ 246.750,00

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em quantia equivalente no Código local 182 Categorias econômicas 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.1.0 - 4.3.1.3 - 13 - item 3060 - inciso 3, do orçamento em vigor.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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