São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9978, de 20 de maio de 1998
Nº 9978/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Revogado.
- Artigo 6º revogado pela Lei nº 11.384, de 27/05/2003.
Artigo 8º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1998.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.