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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11384, de 27 de maio de 2003

Nº 11384/2003

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 6.
da Lei n. 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, e dá providências correlatas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.

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