São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9971, de 15 de dezembro de 1967
Nº 9971/1967
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1967.
Nelson Pereira, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto