São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9970, de 13 de dezembro de 1967
Nº 9970/1967
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto