São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 996, de 31 de maio de 1976
Nº 996/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.