São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9957, de 8 de dezembro de 1967
Nº 9957/1967
LEI N. 9.957, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de preceitos da Lei n. 7.845, de 11 de março de 1963, a cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes desta lei no período de 12 de março de 1963 a 31 de dezembro de 1966.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto