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Lei Estadual de São Paulo nº 9957, de 8 de dezembro de 1967

Nº 9957/1967

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LEI N. 9.957, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de preceitos da Lei n. 7.845, de 11 de março de 1963, a cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O disposto nos Artigos 4.° e 5.° da Lei n. 7.845, de 11 de março de 1963, aplica-se, no que couber, aos cargos de Tesoureiro-Auxiliar, referências "51" e "54", e Tesoureiro-Pagador, referência "66", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, cujos vencimentos ficam fixados nas referências "66" e "75", respectivamente.
Art. 2.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei ocorrerá à conta do Código local 188 - Categoria econômica 3.0.0.0 - 3.1.0 0 - 3 1 1.0, do Orçamento.

Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes desta lei no período de 12 de março de 1963 a 31 de dezembro de 1966.

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das dotações do Código local 187 - Juizes de Direito - Categoria Econômica 3 0.0.0 - Despesas Correntes - 3 1.0.0 - Despesas de Custeio - 3 1.1 0 - Pessoal - 3 1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo), do Orçamento.

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1963.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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