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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9935, de 16 de abril de 1998

Nº 9935/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 3.045, de 21 de outubro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Wilson Monteiro Bonato" a Delegacia de Ensino de Bauru."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1998.

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