Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3045, de 21 de outubro de 1981

Nº 3045/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Wilson Monteiro Bonato» o edificio-sede da Delegacia de Ensino de Bauru.

- Passa a denominar-se "Prof. Wilson Monteiro Bonato" a Delegacia de Ensino de Bauru. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.935, de 16/04/1998.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor-Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo