São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3045, de 21 de outubro de 1981
Nº 3045/1981
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Wilson Monteiro Bonato" a Delegacia de Ensino de Bauru. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.935, de 16/04/1998.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor-Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.