São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9909, de 8 de novembro de 1967
Nº 9909/1967
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- São restaurados os itens II, V e VII do Artigo 1º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, com a redação que lhes foi dada pela Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966, e revogados pelo Artigo 3º, da Lei n. 9.672, de 24 de janeiro de 1967.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.