Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9672, de 24 de janeiro de 1967

Nº 9672/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Fundo de Assistência Social de Santos, com sede na mesma cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário (...vetado...).

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legistiva, do projeto que se transformou na Lei n. 9.672, de 24 de aneiro de 1967,

que declara de utilidade pública o Fundo de Assistência Social de Santos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta o eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.672, de 24 de janeiro de 1967, da qual passam a fazer parte integrante:

Artigo 3º. - ... inclusive as contidas nos itens II, V e VII do artigo 1º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955 alterada pela Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo