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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9900, de 23 de dezembro de 1997

Nº 9900/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente "Sítio Monte Refúgio", com sede em Mogi das Cruzes.

- É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Sítio Monte Refúgio, com sede na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.185, de 30/12/1998.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1997.

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