São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9900, de 23 de dezembro de 1997
Nº 9900/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Sítio Monte Refúgio, com sede na Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.185, de 30/12/1998.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.