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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9883, de 30 de outubro de 1967

Nº 9883/1967

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que nos têrmos do artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 7.955, de 12 de agôsto de 1963, que dispõe sôbre a cessão em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao "União dos Operários Futebol Clube", de um próprio do Estado, situado nesta Capital, nas proximidades da Avenida Marginal do Rio Tietê, destinado à instalação de seu campo de esportes.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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