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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9878, de 10 de dezembro de 1997

Nº 9878/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 9.552, de 2 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Hedy Madalena Bocchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Everest, em Hortolândia."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.

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