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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9552, de 2 de maio de 1997

Nº 9552/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Hedy Madalena Bocchi" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Everest, em Hortolândia.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Hedy Madalena Bocchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Everest, em Hortolândia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.878, de 10/12/1997.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.

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