São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9859, de 9 de outubro de 1967
Nº 9859/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do
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Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 9.358, de 17 de maio de 1966, os §§ 3º, 6º e 7º do Artigo 16, da Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, o primeiro, introduzido pela Lei n. 8.679, de 3 de fevereiro de 1965, e, os dois últimos, pela Lei n. 9.735, de 23 de fevereiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Walter Sidnei Pereira Leser
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
José Henrique Turner
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
José Henrique Turner
Mario Guimarães Ferri
Vice Reitor no Exercício da Reitoria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 9 de outubro cie 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.