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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9853, de 28 de setembro de 1967

Nº 9853/1967

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o item III do artigo 3º da Lei n. 6.577, de 9 de dezembro de 1961:

"III - de ingresso, para provimento dos cargos vagos remanescentes dos concursos de remoção e promoção de que tratam os itens I e II dêste artigo."

Art. 2.
- É revogado o Artigo 9º da Lei n. 6.577, de 9 de dezembro de 1961.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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