São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9853, de 28 de setembro de 1967
Nº 9853/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o item III do artigo 3º da Lei n. 6.577, de 9 de dezembro de 1961:
"III - de ingresso, para provimento dos cargos vagos remanescentes dos concursos de remoção e promoção de que tratam os itens I e II dêste artigo."
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.