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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9839, de 11 de setembro de 1967

Nº 9839/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros novos), suplementar ao código local 177, categoria econômica 3.0 0.0 - 3.1 0.0 - 3.1.4.0, do Orçamento.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, de igual importância, da dotação do código local 184-A, categoria econômica 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0, do Orçamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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