São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9829, de 30 de junho de 1967
Nº 9829/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizador a subscrever ações no aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S/A, até o montante de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos).
1º - Para atender às despesas de que trata êste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos especiais até a importância de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos).
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Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 9.574, de 29 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento de capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A., e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Leia-se:
- até o montante de NCr$ 8.566.250,00 ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.