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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9829, de 30 de junho de 1967

Nº 9829/1967

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2 Art. 2. Art. 1.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizador a subscrever ações no aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S/A, até o montante de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos).

1º - Para atender às despesas de que trata êste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos especiais até a importância de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos).

2

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 9.574, de 29 de dezembro de 1966.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações no aumento de capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A., e dá outras providências

Retificação

Onde se lê:

Art. 1.
- até o montante de 8.566.250,00 ...
§ 1º- a importância de NCr$ 8.566.250,00 ...

Leia-se:

- até o montante de NCr$ 8.566.250,00 ...

§ 1º- a importância de NCr$ 8.566.250,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos) ...

Citada por 1 norma

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