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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9827, de 5 de novembro de 1997

Nº 9827/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.288, de 03 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica instituido o Dia do Juiz de Paz, a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1997.

MARIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1997.

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