São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 982, de 12 de fevereiro de 1951
Nº 982/1951
LEI N. 982, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Estende as vantagens do artigo 30 letra "e" do Ato das Disposições Transitórias aos oficiais e praças da reserva ou reformados da Força Pública
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Real
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto