São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 981, de 12 de fevereiro de 1951
Nº 981/1951
LEI N. 981, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sbre criação de cursos práticos de ensino profissional em diversas cidades do Interior do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.