São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33238, de 26 de julho de 1958
Nº 33238/1958
DECRETO N. 33.238, DE 26 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre transformação de Cursos Práticos de Ensino Profissional em Escolas Artesanais.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto