Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33238, de 26 de julho de 1958

Nº 33238/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 33.238, DE 26 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre transformação de Cursos Práticos de Ensino Profissional em Escolas Artesanais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transformados em Escolas Artesanais, de acôrdo com o disposto no artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 2.663, de 21 de fevereiro de 1954, os Cursos Práticos de Ensino Profissional de Americana, São Joaquim da Barra e Santa Cruz do Rio Pardo, criados pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1958, e os Cursos Práticos de Ensino Profissional de Adamantina, Garça e Penápolis, criados pela Lei n. 981, de 12 de fevereiro de 1951.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo