São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9748, de 16 de março de 1967
Nº 9748/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- Ficam revogados os artigos 82 e 84 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, restabelecida a vigência do artigo 17 e seus parágrafos da Lei n. 7.086, de 25 de setembro de 1962.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.