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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9739, de 8 de março de 1967

Nº 9739/1967

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Art. 1.
- Mantido o veto.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 2.
- Mantido o veto.
§ 1º- Mantido o veto.
§ 2º- Mantido o veto.
Art. 3.
- Mantido o veto.
Art. 4.
- Mantido o veto.
Parágrafo único- Mantido o veto.
Art. 5.
- Mantido o veto.
Art. 6.
- Mantido o veto.
Art. 7.
- Mantido o veto.
Art. 8.
- Mantido o veto.
Parágrafo único- Mantido o veto.
Art. 9.
- É assegurado o direito de preferência ao provimento dos cargos vagos, de referência "26", da carreira de Agente Fiscal de Rendas, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, aos candidatos aprovados no concurso público realizado em 1951, de acôrdo com a Lei n. 988, de 12 de fevereiro de 1951, para o provimento de cargos da classe inicial da carreira de Fiscal de Rendas, que tenham obtido, mediante decisão judicial, o reconhecimento de direito à nomeação.
Art. 10.
- Mantido o veto.
Art. 11.
- Os atuais extranumerários, que contem, ou venham a contar, 2 (dois) anos de contínuo e efetivo exercício no serviço público estadual, só poderão ser dispensados a pedido ou quando incorrerem em responsabilidade disciplinar, observado, nêste caso, o processamento previsto na legislação vigente sôbre a matéria.
Art. 12.
- Mantido o veto.
§ 1º- Mantido o veto.
§ 2º- Mantido o veto.
§ 3º- Mantido o veto.
Art. 13.
- Mantido o veto.
§ 1º- Mantido o veto.
§ 2º- Mantido o veto.
§ 3º- Mantido o veto.
§ 4º- Mantido o veto.
Art. 14.
- Mantido o veto.
Art. 15.
- Mantido o veto.
Parágrafo único- Mantido o veto.
Art. 16.
- Mantido o veto.

Artigo 17 . - Mantido o veto.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de março de 1967.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

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