São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9733, de 15 de setembro de 1997
Nº 9733/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.
Retificação do D.O. de 16-9-97
Onde se lê: para cumprimento...........................
Leia-se: Para cumprimento ........................
Artigo 3.º - na 1.ª linha
Onde se lê: para os efeitos ..............................
Leia-se: Para os efeitos ...........................
Artigo 7.º - na 1.ª linha
Onde se lê: o disposto ..............................
Leia-se: O disposto...................................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.