Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9700, de 4 de junho de 1997

Nº 9700/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 8 de março como o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica. - Fica instituído, no terceiro domingo do mês de maio, o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 10.459, de 20/12/1999.

Art. 2.
- A campanha de prevenção, de que trata o artigo anterior, será executada nos postos de saúde com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos.
Art. 3.
- No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente lei, os órgãos públicos das áreas de saúde e ação social, de forma integrada, elaborarão um compêndio sobre a prevenção do câncer de mama contendo, entre outras matérias que se fizerem necessárias, praticas de apalpação e triagem médica sistemática.
Parágrafo único- Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, a qual poderá receber incentivo na forma regulamentar.
Art. 4.
- As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas se necessário.

Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo