São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9700, de 4 de junho de 1997
Nº 9700/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 10.459, de 20/12/1999.
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.