São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9696, de 26 de janeiro de 1967
Nº 9696/1967
LEI N. 9.696, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao Artigo 14 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 14 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto