São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9683, de 30 de maio de 1997
Nº 9683/1997
Casa Civil
LEI N. 9.683, DE 30 DE MAIO DE 1997
Altera a Lei n. 3.007, de 1.º de outubro de 1981, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Bananal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 3.007, de 19 de outubro de 1981, para que o Município de Bananal, na forma de lei, possa destiná-lo à instalação de estabelecimento de hotelaria, mediante concessão de uso a particulares.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.