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Lei Estadual de São Paulo nº 9683, de 30 de maio de 1997

Nº 9683/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.683, DE 30 DE MAIO DE 1997

Altera a Lei n. 3.007, de 1.º de outubro de 1981, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Município de Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada a destinação do imóvel mencionado no

Artigo 1.º da Lei n. 3.007, de 19 de outubro de 1981, para que o Município de Bananal, na forma de lei, possa destiná-lo à instalação de estabelecimento de hotelaria, mediante concessão de uso a particulares.

Parágrafo único- Para os fins deste artigo fica autorizada a retificação da escritura de doação, a qual deverá conter cláusulas que imponham ao município a obrigação de zelar pelo respeito a integridade arquitetônica e ao estilo do prédio e de exigir que, nas obras de adaptação, instalação e restauração do imóvel, sejam cumpridas todas as normas impostas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo CONDEPHAAT, referentemente à preservação do bem, integrante do patrimônio histórico.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.

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