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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9660, de 14 de maio de 1997

Nº 9660/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lúcia de Morais Camargo Rocha" a Escola Estadual de 1° Grau (Rural) Vila da Paz, em Itaí.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Lucia de Morais Camargo Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila da Paz, em Itai. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.047, de 13/07/1998.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.

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