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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10047, de 13 de julho de 1998

Nº 10047/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 9.660, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Lucia de Morais Camargo Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila da Paz, em Itai".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.

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