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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9631, de 18 de janeiro de 1967

Nº 9631/1967

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Art. 11. Art. 12.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo único - Passam a ter a seguinte redação o artigo 11, o § 2º do artigo 12, o artigo 22, "caput", e a alínea "a" do artigo 26, todos da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950:

"

Art. 11.
- Encerradas as inscrições, serão elas apresentadas à Comissão Examinadora, composta do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente efetivo, o qual, por motivo de serviço público ou impedimento será substituido nas funções segundo o disposto no artigo 58 do Regimento Interno do Tribunal; de um Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo; e de um Serventuário indicado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior. Êstes dois últimos servirão por dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.
Parágrafo único- A Comissão reunir-se-á, obrigatòriamente, duas vezes por mês ou quando convocada por seu Presidente."

...............................................................................................................

"

Art. 12.
- ......................................... ..................................................
§ 2º - Ao candidato não admitido cabe o direito de recurso para o Conselho Superior da Magistratura, interposto por petição, no prazo de cinco dias, contados da publicação do ato."

.................................................................................................................

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Artigo 22 . - Uma vez encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará à Secretaria da Justiça os nomes dos 3 (três) primeiros classificados em ordem decrescente de notas, a fim de que um dêles seja provido no ofício."

......................................

"

Artigo 26 . - .........................

a)as atribuições da comissão examinadora serão exercidas pela mesma Comissão instituida no

Artigo 11."

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia

Diretor Geral, Substituto

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