São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9631, de 18 de janeiro de 1967
Nº 9631/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único - Passam a ter a seguinte redação o artigo 11, o § 2º do artigo 12, o artigo 22, "caput", e a alínea "a" do artigo 26, todos da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950:
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Artigo 22 . - Uma vez encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará à Secretaria da Justiça os nomes dos 3 (três) primeiros classificados em ordem decrescente de notas, a fim de que um dêles seja provido no ofício."
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Artigo 26 . - .........................
Artigo 11."
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.