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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9525, de 17 de abril de 1997

Nº 9525/1997

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clubs do Brasil" e os "Rotary Clubs do Brasil" e todas as suas unidades existentes no Estado, Sociedades Civis, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à Associação Internacional dos Lions Clubs e Rotary Internacional.
Parágrafo único- O reconhecimento de utilidade pública alcança também as Sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas esposas dos integrantes dos "Rotary Clubs do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.
Art. 2.
- A efetivação da declaração de utilidade pública das unidades do "Lions Club do Brasil" e do "Rotary Club do Brasil", sediadas no Estado de São Paulo, fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Lei n. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, junto ao órgão estadual competente.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1997.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1997.

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