São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9500, de 11 de março de 1997
Nº 9500/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1997.
- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.548, de 27/02/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.