São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9495, de 4 de março de 1997
Nº 9495/1997
Casa Civil
- Vide Decreto n° 41.703, de 11/04/1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.
- Texto retificado no DOE-I, de 15/03/1997.
- Norma com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 1595.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.