São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9494, de 4 de março de 1997
Nº 9494/1997
Artigo 2.º - A regulamentação do uso de recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) tem por objetivos principais:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM;
2 - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon;
3 - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
4 - Defesa Civil.
Artigo 12 . - O prazo de validade de requalificação estabelecido no artigo anterior não se aplica:
Artigo 17 . - As engarrafadoras deverão ser auditadas semestralmente para o fim de:
Artigo 24 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
Artigo 13 . - É vedado a qualquer distribuidora ou a seus revendedores credenciados a comercialização de botijões de outras marcas que não a sua.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.
Retificações do D.O. de 5-3-97
Artigo 19 . - .. na 3.ª linha
Onde se lê:.. sanções administrativas....
Leia-se:... sanções administrativas...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.