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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9493, de 4 de março de 1997

Nº 9493/1997

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São reconhecidas de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas da área hospitalar filiadas à Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo, com sede no Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A efetivação da declaração de utilidade pública de cada uma das Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas referidas no artigo anterior, fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Lei n. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, junto ao órgão estadual competente.
Art. 3.
- Além dos requisitos exigidos pela Lei n. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, as entidades deverão apresentar comprovante de registro junto à Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.

MARIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 4 de março de 1997.

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