São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9493, de 4 de março de 1997
Nº 9493/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 4 de março de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.