São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9489, de 4 de março de 1997
Nº 9489/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.
Retificações do D.O. de 5-3-97
Onde se lê:...... produção de leite.
Leia-se:........... produção do leite.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.