São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9486, de 4 de março de 1997
Nº 9486/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.
- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.