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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9486, de 4 de março de 1997

Nº 9486/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1997.

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.907, de 15/04/2008.

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