São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9481, de 4 de março de 1997
Nº 9481/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Gomes Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretario do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 4 de março de 1997.
Retificações do D.O. de 5-3-97
Onde se lê:
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégia
Leia-se:
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.