São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9468, de 27 de dezembro de 1996
Nº 9468/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.