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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9461, de 5 de julho de 1966

Nº 9461/1966

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Presidente Kenneddy" o Forum da Comarca de Penápolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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