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Lei Estadual de São Paulo nº 864, de 11 de dezembro de 1975

Nº 864/1975

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4 Art. 1.
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LEI N. 864, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá denominação ao edifício do Forum da Comarca de Penápolis

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Desembargador Cândido da Cunha Cintra» o edifício do Forum da Comarca de Penápolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 9.461, de 5 de julho de 1966.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1975.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1975.

a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto

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