São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9398, de 18 de novembro de 1996
Nº 9398/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 4.º da Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992, passa a ter a seguinte redação, revogado seu parágrafo único:
"
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1996.
Mário Covas
Paulo Magalhães Bresson
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.