São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9369, de 6 de setembro de 1996
Nº 9369/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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- Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril. (NR)
- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 17.731, de 24/07/2023.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1996.
José Afonso da Silva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Robson Marinho
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
Antonio Angarita
SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.