Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17731, de 24 de julho de 2023

Nº 17731/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1° da Lei n° 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.