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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9368, de 3 de setembro de 1996

Nº 9368/1996

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7 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 3.216, de 5 de Janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Rolim de Moura" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Mogi das Cruzes à Estrada dos Tamoios (compreendido entre o Km 57,4 e o Km 135)."

Art. 2.
- Passa a denominar-se "Pedro Eroles" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Arujá à cidade de Mogi das Cruzes (compreendido entre o Km 32 e o Km 51).

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1996.

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