São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9368, de 3 de setembro de 1996
Nº 9368/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 1.º da Lei n. 3.216, de 5 de Janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Rolim de Moura" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Mogi das Cruzes à Estrada dos Tamoios (compreendido entre o Km 57,4 e o Km 135)."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.