São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3216, de 5 de janeiro de 1982
Nº 3216/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Rolim de Moura" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Mogi das Cruzes à Estrada dos Tamoios (compreendido entre o Km 57,4 e o Km 135). (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.368 de 03/09/1996.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fabio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.
Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.