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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3216, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3216/1982

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Alfredo Rolim de Moura» a Rodovia SP-88 que começa na Via Presidente Dutra e termina na SP-99 (Estrada dos Tamoios).

- Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Rolim de Moura" o trecho da Rodovia SP-88 que liga a cidade de Mogi das Cruzes à Estrada dos Tamoios (compreendido entre o Km 57,4 e o Km 135). (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.368 de 03/09/1996.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Fabio de Barros Gomes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.

Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II)

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