São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9360, de 19 de junho de 1996
Nº 9360/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor em Reais equivalente a US$ 96,000,000.00 (noventa e seis milhões de dólares norteamericanos), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. (NR)
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 9.460, de 16/12/1996.
Artigo 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.