São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 936, de 30 de dezembro de 1975
Nº 936/1975
LEI N. 936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
LEI N. 936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
Retificação
Onde se lê:
«Publicado na...»
Leia-se:
«Publicada na...»